Disciplina: Legislação Tributária Estadual
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A legislação paulista estabeleceu que, em período de inflação alta, o débito do ICMS decorrente do princípio da não- cumulatividade deverá ser corrigido monetariamente, silenciando quanto ao crédito, sendo duramente criticada por juristas e decisões judiciais, até o julgamento pelo STF, que o pacificou. Acerca desse assunto, julgue o item abaixo.
Relativamente ao ICMS, o contribuinte que apurou, ao término do mês, não ter débito a recolher e sim crédito a ser transportado, não podendo comparecer à fazenda pública e pedir a devolução do tributo excedente, deve efetuar o lançamento no mês seguinte, devidamente corrigido, face o princípio da isonomia.