As licitações e contratos da Administração Pública são regidos por meio da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, cuja Lei regulamenta o art. 37 inciso XXI, da Constituição Federal. Essa Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Subordinam-se ao regime dessa Lei: