Dentre as diversas inovações apresentadas pela lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021, uma delas é a abordagem direta da terceirização de serviços. A instrução normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, aborda vedações quanto à contratação de serviços, assinale a opção que apresenta uma dessas vedações.