A estabilidade no serviço público, adquirida após
três anos de efetivo exercício e avaliação de desempenho
satisfatória, garante ao servidor a permanência no cargo, exceto
em casos de sentença judicial transitada em julgado, processo
administrativo disciplinar com ampla defesa e contraditório ou,
ainda, em situação de excesso de despesa com pessoal que
justifique a perda do cargo, conforme previsto na Constituição
Federal.