A Lei 8.662/1993 estabelece, em seu Art. 5º., o treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social como uma atribuição
A Lei 8.662/1993 estabelece, em seu Art. 5º., o treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social como uma atribuição