544710
Ano: 2014
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Brasília Minas-MG
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Brasília Minas-MG
Provas:
A LDBE – Lei n.º 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Conforme o art. 33, “O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural, religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei n.º 9.475, de 22.7.1997)”
§ 1.º: “Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.” § 2.º: “Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.”
Sobre a referida lei e o Ensino Religioso, analise as proposições abaixo.
I - De acordo com o segundo parágrafo da lei, a definição dos conteúdos passa pelas denominações religiosas; sendo assim, as várias correntes religiosas que participam da sociedade devem ser consideradas e ouvidas pelos sistemas de ensino. Vale a pena saber se isso ocorre, se realmente todas as religiões que fazem parte da realidade escolar e da sociedade brasileira são ouvidas e contempladas como conteúdos da disciplina, uma vez que “ouvir” as várias denominações pode ser entendido como “ouvir” aquela que a escola ou mesmo aquela que o professor considera como a melhor ou verdadeira. Isso pode levar ao proselitismo, como também reproduzi-lo. A Ciência da Religião, de certa forma, questiona essa parte da lei, uma vez que, para o conhecimento científico, não é necessário “ouvir” entidades religiosas.
II - De certa forma, a Lei traça um plano sobre como o Ensino Religioso deve ocorrer. Apesar de sua matrícula ser facultativa, o ER é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Facultativo ao aluno, mas obrigatório à escola, observa a Lei que o Ensino Religioso deve assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
III - O termo proselitismo nos leva a várias questões embutidas na lei, e uma delas não pode ser desconsiderada: o proselitismo que, em geral, vem seguido de preconceito. Os resultados de uma pesquisa sobre os livros didáticos de Ensino Religioso no Brasil, encomendada à Universidade de Brasília e à organização não governamental Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), ressalta a ausência da pluralidade nos livros como um sinal de que as aulas possuem caráter proselitista, uma vez que 65% do conteúdo é cristão, desconsiderando, dessa forma, duas matrizes que fazem parte da constituição do nosso povo: ameríndia e afro-brasileira. O conhecimento dessas matrizes pode proporcionar compreensão sobre as nossas referências culturais de identidade. Ainda aponta a pesquisa que grupos como os ateus e homossexuais são alvos de preconceito.
Estão CORRETAS as proposições