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Respondida
2506708
Ano:
2015
Disciplina:
Ética e Regulação Profissional
Banca:
CKM
Orgão:
CAU-SP
Provas:
Analista Técnico em Arquitetura - Agente de Fiscalização
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Arquitetura
Em conformidade com o previsto na Resolução n° 62, de 08/11/2013, apresenta-se, dentre outras, como atribuição inerente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR):
A
Aprovar projetos de lei de interesse do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, bem como de seus associados.
B
Decidir em última instância, processos disciplinares de seus associados, tornando tal decisão, coisa julgada formal, vedada sua análise ulterior por qualquer outro Poder Público.
C
Defender os interesses econômicos e financeiros da Instituição, perante a Comissão de Orçamento do Congresso Nacional.
D
Prover auxílio financeiro complementar, em caráter vitalício, aos pensionistas e dependentes do arquiteto ou urbanista falecido, garantida a proporção de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos mensais médios do “de cujus” aos seus respectivos beneficiários.
E
Aprovar a Reprogramação do Plano de Ação e Orçamento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, contemplando as Reprogramações dos Planos de Ação e Orçamentos do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo de determinados estados da Federação.
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