Com base no Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de socorro, ainda que parados, caracteriza-se como:
Com base no Art. 222 do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de socorro, ainda que parados, caracteriza-se como: