De acordo com a Portaria n. 104/11, as doenças e eventos constantes no Anexo I deverão ser notificadas e registradas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – SINAN, obedecendo às normas e às rotinas estabelecidas pela Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde – SVS/MS.
Com base no texto legal, as alternativas a seguir apresentam moléstias que são de notificação compulsória nacional, à exceção de uma.
Assinale-a.