O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 231ª Reunião Ordinária, realizada em 03 e 04 de Maio de 2013 na Sede do Crefito-8 em Curitiba-PR, resolve aprovar o Código de Ético-Disciplinar e Deontologia Terapia Ocupacional. Sobre esse tema, analise as afirmativas a seguir.
I. O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional trata dos deveres do terapeuta ocupacional, no que tange ao controle ético do exercício de sua profissão sem prejuízo a todos os direitos e prerrogativas assegurados pelo ordenamento jurídico.
II. Compete ao Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional zelar pela observância dos princípios deste código e funcionar como conselho superior de ética e deontologia profissional, além de firmar jurisprudência e atuar nos casos omissos.
III. Compete aos Conselhos Regionais de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, em suas respectivas circunscrições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste código, e funcionar como órgão julgador em primeira instância.
Marque a opção que apresenta a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).