Desde o dia 08 de junho de 1978 (Portaria n.° 3.214), as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Considerando a NR 4- Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT e a NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, o item a seguir.
Quando for necessário constituir o SESMT, este deverá possuir os profissionais especializados previstos na NR 04, dimensionados de acordo com o grau de risco e o número de empregados no estabelecimento. Os profissionais citados na referida norma são: técnico de segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, auxiliar de enfermagem do trabalho, enfermeiro do trabalho, psicólogo do trabalho e médico do trabalho.