Segundo a NR 6 que dispõe sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), assinale a alternativa INCORRETA.
Cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
Cabe ao empregado responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI.
Todo EPI deverá exibir o número do Certificado de Aprovação (CA).
Após o primeiro uso, todo EPI deverá ser adequadamente descartado.
O empregador deverá registrar o fornecimento de EPI ao trabalhador.
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