A Câmara Municipal de Teresina, diante de inúmeros cargos vagos no seu quadro de servidores efetivos, determinou a abertura de procedimento licitatório na modalidade concorrência objetivando a contratação de instituição responsável pela organização de concurso público.
Ocorre que, durante a fase de habilitação, todos os licitantes foram considerados inabilitados por apresentarem documentos em desconformidade ao previsto no art. 27 da Lei de Licitações.
Considerando o caso narrado, bem como as disposições instituídas pela Lei nº 8.666/1993, a Câmara Municipal de Teresina poderá fixar aos licitantes, para a apresentação de nova documentação, o prazo de