Considerando o controle administrativo intrínseco, os meios para impugnar e a revisão do ato decisório, julgue os itens a seguir.
O administrado que se sinta lesado por ato administrativo pode interpor recurso administrativo ao gestor público, pedindo que o ato seja reexaminado por autoridade competente e com poder decisório. Nesse caso, se atendido, ter-se-á um recurso com efeito devolutivo, que é finalidade de todos os recursos dessa espécie, por serem dependentes de normas para conferir-lhes a legalidade.