A Lei nº 9.717/1998 dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. Segundo o Art. 8º-B da referida Lei, os integrantes dos órgãos da unidade gestora do regime próprio de previdência social deverão atender a determinados requisitos mínimos, a saber, EXCETO: