À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Nas ações por atos de improbidade administrativa, haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos e de honorários periciais.
À luz das disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Nas ações por atos de improbidade administrativa, haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos e de honorários periciais.