Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Campo Novo Parecis-MT
A política de educação do campo destina-se à ampliação e qualificação da oferta de educação básica e superior às populações do campo, e será desenvolvida pela União em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação e o disposto no Decreto n.º 7.352/2010. Segundo esse decreto e legislação vigente, no desenvolvimento e manutenção da política de educação do campo, sempre que o cumprimento do direito à educação escolar assim exigir, os entes federados deverão assegurar certas políticas públicas. Sobre essas políticas, considere:
I- A organização e funcionamento de turmas formadas por alunos de diferentes idades e graus de conhecimento de uma mesma etapa de ensino, especialmente nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
II- A oferta de educação básica, sobretudo no Ensino Médio e nas etapas dos anos finais do Ensino Fundamental, e de educação superior, de acordo com os princípios da metodologia da pedagogia da alternância.
III- A organização do calendário escolar de acordo com as fases do ciclo produtivo e as condições climáticas de cada região.
IV- A organização do calendário escolar, do funcionamento da escola, do currículo e da gestão escolar de acordo com os interesses econômicos dos empresários locais.
São políticas públicas a serem consideradas na Educação do Campo: