“Desde 1988, o INPE vem produzindo as taxas anuais do desflorestamento da Amazônia Legal. A partir do ano de 2002, estas estimativas estão sendo produzidas por classificação digital de imagens, seguindo a ‘Metodologia Prodes’. A principal vantagem deste procedimento está na precisão do georreferenciamento dos polígonos de desflorestamento, de forma a produzir um banco de dados geográfico multitemporal.”
(Fonte: < http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php >)
Entre as unidades da federação a seguir, todas integrantes da Amazônia Legal, as que apresentaram, respectivamente, a maior e a menor taxa absoluta de desflorestamento, segundo os dados do Prodes em 2013 foram:
(Fonte: < http://www.obt.inpe.br/prodes/index.php >)
Entre as unidades da federação a seguir, todas integrantes da Amazônia Legal, as que apresentaram, respectivamente, a maior e a menor taxa absoluta de desflorestamento, segundo os dados do Prodes em 2013 foram:
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