Quanto ao Decreto-Lei n.º 4.113/1942 (propaganda de
médicos) e ao Decreto n.º 44.045/1958 (Regulamento do
Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina),
julgue os itens a seguir.
Mesmo que o médico esteja em local de difícil acesso,
com meios de comunicação deficitários, é vedado a ele
realizar anúncios de consultas por meio de rádio ou da
impressa local.