Para formulação da política pública de Saneamento Básico o titular do serviço deverá:
I. elaborar os planos de saneamento básico, nos termos desta Lei 11.445/2007;
II. prestar diretamente ou autorizar a delegação dos serviços e definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação;
III. adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, inclusive quanto ao volume mínimo per capita de água para abastecimento público, observadas as normas nacionais relativas à potabilidade da água;
IV. fixar os direitos e os deveres dos usuários;
V. estabelecer mecanismos de controle social, nos termos do inciso IV do caput do art. 3º desta Lei 11.445/2007;
VI. estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento;
VII. intervir e retomar a operação dos serviços delegados, por indicação da entidade reguladora, nos casos e condições previstos em lei e nos documentos contratuais.
Está correto o item