Segundo a RDC nº 611, de 9 de março de 2022, compete a cada membro da equipe:
estabelecer e assegurar que sejam entendidas as funções e responsabilidades de cada profissional, assim como linhas claras de autoridade para tomada de decisão no âmbito do serviço.
submeter-se às atividades do Programa de Educação Permanente.
suspender imediatamente a utilização do equipamento ou permitir o funcionamento temporário apenas para atendimentos de urgência ou emergência, mediante parecer do responsável técnico e do supervisor de proteção radiológica, quando couber.
identificar possíveis falhas de equipamentos e erros humanos que possam resultar em incidentes relacionados a assistência à saúde, e promover medidas preventivas necessárias.
dispor apenas dos equipamentos e acessórios indispensáveis à realização dos procedimentos radiológicos.
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