Considerando o programa especial de proteção a vítimas e
testemunhas ameaçadas e a legislação correlata, julgue os itens
que se seguem.
Em caso de urgência e considerando a procedência, a
gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou
testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a
custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo
de decisão do conselho deliberativo, comunicando-se
imediatamente o fato aos membros deste e ao Ministério
Público.