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O Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB) para a Educação Infantil e Ensino Fundamental tem como objetivo assegurar os princípios educacionais e os direitos de aprendizagem de todos os estudantes do território estadual, em toda a Educação Básica. Trata-se de um documento aberto, não prescritivo, que pretende incorporar inovações e atualizações pedagógicas advindas dos marcos legais, do arcabouço teórico-metodológico do currículo, no processo de implementação, considerando, também, aspectos identificados pelos segmentos da comunidade escolar. Considerando o exposto, são marcos legais do DCRB:

I. A Constituição Federal de 1988, inspirada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), em seu Art. 205.

II. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/ 1990, em seu Art. 4º, que reafirma a quem resguarda o dever de assegurar os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

III. O Estatuto da Juventude, Lei nº 12.852/2013, em seu Art. 7º, que trata do direito à educação, evidenciando o que é direito do jovem.

IV. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, em seu Art. 21, que estabelece que o Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação.

V. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) nº 9.394/1996, em seu Art. 2º, que define os princípios gerais e as finalidades da educação e, em seu Art. 3º, são delineados os princípios basilares para o ensino.

Está correto o que se afirma em

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