As diretrizes do Ministério da Saúde definem que o implante coclear (IC) pode ser realizado em
crianças pré-linguais com espectro de neuropatia auditiva, o IC pode ser realizado a partir dos 12 meses de vida, desde que tenha sido feito o uso de AASI por um tempo mínimo de seis meses em prova terapêutica.
crianças com até cinco anos de idade incompletos, que apresentem perda auditiva neurossensorial, de grau severo e/ou profundo bilateral, cujos limiares em campo livre com AASI sejam piores que 40dBNA nas frequências da fala (500Hz a 2 kHz).
crianças de até quatro anos incompletos, com perda auditiva neurossensorial de grau severo e/ou profundo bilateral, de etiologia genética comprovada. O IC pode ser realizado a partir dos seis meses de idade. Nestes casos, não é obrigatória a experiência com aparelho de amplificação sonora individual (AASI).
adolescentes e adultos com surdez pré-lingual não reabilitados por método oral, desde que os limiares em campo livre com AASI sejam piores que 50dBNA nas frequências da fala (500Hz a 4 kHz).
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