- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 -, o percentual máximo da Receita Corrente Líquida Municipal que a Câmara de Vereadores poderá gastar com Despesas de Pessoal, em cada período de apuração, é de: