A Lei Orgânica do Município de Araras dispõe que cabe às comissões, em matéria de sua competência, convocar para prestar, pessoalmente e no prazo de trinta dias, informações sobre assunto previamente determinado:
A Lei Orgânica do Município de Araras dispõe que cabe às comissões, em matéria de sua competência, convocar para prestar, pessoalmente e no prazo de trinta dias, informações sobre assunto previamente determinado: