1753355
Ano: 2008
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TJ-DFT
Provas:
Considerando a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue os itens de 51 a 61 com base no direito penal brasileiro.
A autoridade judiciária pode suspender temporariamente a visita, inclusive de pais ou responsável, de adolescente que esteja cumprindo medida socioeducativa de internação, se existirem motivos sérios e fundados da prejudicialidade dessas visitas aos interesses do adolescente.