A Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993, dispõe sobre a profissão de Assistente Social sinalizando que a designação desses profissionais, como tal, é privativa dos “habilitados na forma da legislação vigente”. Isso quer dizer que somente aqueles que possuem diploma comprobatório de graduação em Serviço Social, “ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros”, mas que sejam ambos reconhecidos, registrados ou revalidados oficialmente por instituição de ensino brasileira, devidamente credenciada, é que poderão exercer essa profissão. O conhecimento dessa legislação permite analisar as competências, as atribuições privativas dos assistentes sociais bem como conhecer as responsabilidades do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e dos Conselhos Regionais em Serviço Social (CRESS). Com esse embasamento, é possível identificar que as possibilidades de trabalho dos assistentes sociais são diversificadas, assim como também são distintos os espaços sócio-ocupacionais nos quais esses profissionais se inserem. Entretanto, alguns elementos analisados são comuns a todos eles. Assinale a alternativa CORRETA.