A impetração do mandado de segurança:
descabe contra decisão judicial de qualquer natureza.
cabe, ainda que contra o ato caiba medida correicional.
que tenha resultado em decisão denegatória, nunca admite sua renovação.
que tenha resultado em sentença que o denega por inexistência do direito líquido e certo, não obsta que o impetrante intente a ação própria.
que resulte, desde logo, em indeferimento, enseja agravo.
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