Com base na Diretriz nº PM3-008/02/06 - NORSOP -, entende-se por “Polícia de preservação da ordem pública”
as ações de fiscalização de polícia, sobre matéria de segurança pública, em cujo emprego o policial militar ou a fração de tropa é identificado de relance, quer pela farda, quer pelo equipamento, armamento ou viatura.
o conjunto de Programas de Policiamento empregados pela Polícia Militar, visando à eficácia das ações de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública.
a atividade cometida à Polícia Militar de restauração da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei.
as atividades de prevenção primária e secundária, as quais são executadas para consecução da segurança pública, tais como policiamento comunitário, radiopatrulhamento e todas as demais que são levadas a efeito pela Polícia Militar, a fim de prevenir o cometimento de ilícitos penais ou de infrações administrativas sujeitas ao controle da Instituição.
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