Segundo a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Nº 7498/1986), ao Técnico de Enfermagem compete, EXCETO:
Participar da programação da assistência de Enfermagem.
Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.
Consulta de Enfermagem.
Acompanhar o trabalho de Enfermagem em grau auxiliar.
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