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Leia a seguinte notícia publicada no G1.Globo, de 07/11/2019: “Com a decisão tomada pelo STF em novembro de 2019, por 6 votos a 5, réus condenados só poderão ser presos após o trânsito em julgado, isto é, depois de esgotados todos os recursos. Antes disso, somente serão permitidas as prisões preventivas”. O tema do texto acima se refere especificamente:

 

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