No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens de 46 a 48.
Reputa-se agente público, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, apenas o detentor de mandato eletivo.
No que concerne à Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens de 46 a 48.
Reputa-se agente público, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, apenas o detentor de mandato eletivo.