Segundo a Instrução normativa n° 15 de 26 de mai o de 2009, “Aditivo para produtos destinados à alimentação animal: substância, micro-organismo ou produto formulado, adicionado intencionalmente aos produtos, que não é utilizada normalmente como ingrediente, tenha ou não valor nutritivo e que melhore as características dos produtos destinados à alimentação animal ou dos produtos animais, melhore o desempenho dos animais sadios e atenda às necessidades nutricionais ou tenha efeito anticoccidiano”. Uma das alternativas abaixo NÃO se enquadra na classe dos aditivos alimentares identifique-a.