Manoela, servidora pública e chefe de determinada repartição, revogou ato administrativo de permissão de uso que havia concedido ao particular Alfredo, alegando que a mesma se tornou incompatível com a destinação do bem público objeto da permissão. Passados dois dias, Manoela permitiu o uso do mesmo bem a Rafael para igual finalidade.
No caso narrado,