Em determinado órgão jurisdicional colegiado, foi analisada a interpretação a ser dispensada a certo artigo da Constituição da República. Durante a prolação dos votos, a magistrada Maria sustentou que, no processo de interpretação, deve prevalecer um discurso de contornos sociológicos, em que preponderam as necessidades do ambiente sociopolítico. A magistrada Joana, por sua vez, defendeu que a preponderância deve ser atribuída ao discurso sociossemiótico, em que tanto os aspectos da linguagem como as necessidades do contexto devem influenciar no delineamento dos significados. Por fim, a magistrada Aline defendeu que o discurso semiótico deve preponderar, de modo que a linguagem direcione as conclusões do intérprete.
À luz dessas concepções do processo de interpretação, é correto afirmar, em relação às construções de Maria, Joana e Aline, que: