Disciplina: Direito Administrativo
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Santa Maria-RS
Em conformidade com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
I. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
II. Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
III. Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
IV. Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Estão CORRETOS: