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A Regra de Ouro das finanças públicas é um assunto muito importante e bastante discutido na atualidade. Previsto pelo Art.167 da Constituição Federal de 88 e mencionado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que por sua vez estabeleceu que o cumprimento dessa regra deve ser auferido em bases anuais. Ou seja, ao final de cada exercício financeiro verifica-se o efetivo cumprimento dela.

Segundo a CF/88, no art. 167 inciso III, a Regra de Ouro veda:

 

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