1937291
Ano: 2020
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IBRASP
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: IBRASP
Orgão: Pref. Rio Grande-RS
A Regra de Ouro das finanças públicas é um assunto muito importante e bastante discutido na atualidade. Previsto pelo Art.167 da Constituição Federal de 88 e mencionado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que por sua vez estabeleceu que o cumprimento dessa regra deve ser auferido em bases anuais. Ou seja, ao final de cada exercício financeiro verifica-se o efetivo cumprimento dela.
Segundo a CF/88, no art. 167 inciso III, a Regra de Ouro veda: