No convênio celebrado em Taubaté, em fevereiro de 1906, definiram-se as bases do que se denominou política de valorização do café. Segundo Celso Furtado, essa política
Item 1 estabeleceu que o financiamento das compras far-se-ia mediante emissão de papel-moeda, devido às dificuldades de obtenção de empréstimos externos.
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