À luz da Lei n.o 13.639/2018, julgue o item.
O plenário dos conselhos federais será composto de, no mínimo, 27 conselheiros federais, incluindo os membros da diretoria executiva.
O plenário dos conselhos federais será composto de, no mínimo, 27 conselheiros federais, incluindo os membros da diretoria executiva.