O Artigo 1 da Resolução 39/98 estabelece critérios e padrões para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores nas vias públicas disciplinados pelo Parágrafo único do art. 94 do Código de Transito Brasileiro. As ondulações são classificadas em TIPO I e TIPO II, sendo a altura das mesmas, respectivamente:
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Analista de Gestão - Planejamento e Projetos
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