2543749
Ano: 2017
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Águas Santa Bárbara-SP
Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Águas Santa Bárbara-SP
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências:
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I. cadastramento da população idosa em base territorial.
II. atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios.
III. unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social.
IV. atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbanos e rurais.
V. reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das sequelas decorrentes do agravo da saúde.
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