A NR-6, que dispõe sobre Equipamento de Proteção Individual (EPI), estabelece ser responsabilidade do trabalhador
adquirir o EPI adequado ao risco ao qual será exposto.
substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
definir o EPI, considerando a atividade exercida.
responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação do EPI.
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