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O réu, ao responder aos termos da petição inicial do autor, antes de ingressar na defesa de mérito, deve elencar todas as defesas processuais cabíveis. Tais matérias são deduzidas como preliminares na contestação, na forma do art. 301 do CPC. Como regra, as preliminares, se recebidas pelo magistrado, levam à extinção do processo sem resolução de mérito, observadas as hipóteses do art. 267 do CPC. Contudo, em hipóteses excepcionais, é possível que uma questão preliminar, acolhida, não produza tal efeito. Tal situação se dará quando for alegada

 

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