Segundo a lei Federal 4320/64, no § 5º do art. 12 são classificadas como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
Dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
Um quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio;
As despesas à conta de fundos especiais e, como couber, as receitas que os constituam;
Créditos adicionais suplementares, destinados a reforço de dotação orçamentária.
Aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
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