(Texto 01)
1 Nas palavras de Luigi Ferrajoli, "o teorias
absolutas, todas aquelas doutrinas que
concebem a pena como um fim em si mesmo, ou
seja, como ‘castigo’ ‘reação’, 'reparação’, ou
5 ainda, ‘retribuição’ do crime, justificada por seu
intrínseco valor axiológico, vale dizer, não um
meio e tampouco um custo, mas, sim, um dever
metajurídico que possui em si seu próprio
fundamento. São, ao contrário, 'relativas’ todas
10 as doutrinas utilitaristas, que consideram e
justificam a pena enquanto meio para a
realização do fim utilitário da prevenção de
futuros delitos (Direto e Razão, p.204).
Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia
15 da teoria absoluta é de retribuição, ou seja, o
infrator terá de compensar o dano causado, por
isso, a teoria também pode ser chamada de
retributiva; não tem efeito na sociedade a não ser
no próprio agente. Segundo Kant, um adepto
20 desta teoria, a pena é um fim em si mesmo, o
homem e a pena não podem ser utilizados para
alguma utilidade que não seja o castigo pelo que
praticou. Também para Hegel, a pena é
a “negação da negação’. A ideia principal que
25 pode ser extraída é basicamente: o individuo
nega a norma e o Estado nega a conduta delitiva
do agente, com isso, ocorre a reafirmação do
poder da e vigente. Já dizia Cesare Beccaria: " É
melhor prevenir os crimes do que puni-los”
(Adaptado de Jusbrasil, 26/08/2016)
“Em linhas gerais, pode ser afirmado que a ideia da teoria absoluta é de retribuição, (...)” (linhas 14 e 15). Analisando-se o trecho acima retirada do Texto 01, é CORRETO afirmar que: