Uma permissionária de serviços públicos em município brasileiro operou serviços concedidos em desacordo com normas técnicas e contratuais, de modo que causou prejuízos a usuários e terceiros. Em sua defesa, essa permissionária alegou que os atos que causaram tais prejuízos haviam sido ratificados pela fiscalização da agência reguladora competente. Nessas condições, segundo a Lei Federal nº 8.987/1995 e atualizações, a permissionária
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