Não é competência dos Tribunais de Contas
representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
sustar e, se for o caso, anular contratos administrativos.
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo.
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