A Constituição Federal garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos idosos
a partir dos 50 (cinquenta) anos de idade, acompanhados ou não.
maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, acompanhados ou não.
com 60 (sessenta) anos de idade ou menos, desde que não sejam menor que 55 (cinquenta e cinco) anos de idade.
maiores de 70 (setenta) anos de idade, desde que estejam acompanhados por um parente.
maiores de 75 (setenta e cinco) anos de idade, desde que estejam acompanhados por outra pessoa responsável.
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