Magna Concursos
535379 Ano: 2018
Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: FUNDEP
Orgão: INB
Na NR-20, no item 20.7.1, o empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos. Esses procedimentos operacionais referidos no item 20.7.1 devem ser revisados e / ou atualizados no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou nas seguintes situações: I. Recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças e das análises de riscos. II. Solicitações referentes ao PPRA. III. Modificações ou ampliações da instalação. IV. Recomendações decorrentes das análises de acidentes e / ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis. Apresentam situações em que esses procedimentos operacionais devem ser revisados e / ou revistos os itens:
 

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